Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.926

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu que não houve indução a erro, tampouco falha no dever de informação, na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, de modo que eventual conclusão em sentido contrário dependeria do reexame do contexto fático- probatório dos autos e da incursão e interpretação das cláusulas do referido contrato, o que é vedado na via recursal eleita, consoante o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo

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