Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.225.676

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. PROCESSOS CONEXOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA NA ORIGEM. IDENTIDADE ENTRE AS RELAÇÕES PROCESSUAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 313, V, ‘A’, DO CPC. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. REAPRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da identidade subjetiva, objetiva e causal entre a execução e os embargos à execução demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. Reconhecida na origem a relação de dependência entre os processos e noticiada a pendência de recurso no feito conexo, impõe-se a suspensão da execução, nos termos do art. 313, V, ‘a’, do CPC, até a solução definitiva da controvérsia sobre a prescrição, a fim de evitar prejuízo concreto decorrente de decisões inconciliáveis. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

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