Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.225.468
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca natureza da condenação fixada na fase de conhecimento e a observância à coisa julgada demandaria o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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