Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.224.865

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, afastando a alegada violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. A revisão da conclusão sobre a suficiência das provas e a distribuição do ônus probatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe valorar aquelas necessárias à instrução, sem que disso decorra ofensa aos princípios processuais. 4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de alegada violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 5. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese, inviabilizando o conhecimento pela alínea “c” do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.