Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.224.798

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DE ALUGUÉIS. IMPENHORABILIDADE. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do aresto atacado acerca da possibilidade de penhorar os valores recebidos a título de aluguel demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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