Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.224.770
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARÍTIMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RECONVENÇÃO. DETENTION (SOBRE-ESTADIA) DE CONTÊINER. ART. 945 DO CC/2002. CULPA CONCORRENTE ENTRE EXPORTADOR E TRANSPORTADORA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em controvérsia sobre cobrança de sobre-estadia no transporte marítimo de exportação. 2. A conclusão quanto à culpa concorrente das partes, à luz do art. 945 do CC/2002, funda-se no acervo fático-probatório que descreve a escolha/ratificação de terminal único e saturado e a ausência de solução operacional pela transportadora. 3. A pretensão de reconhecer culpa exclusiva e afastar a concorrente demanda revolvimento de provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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