Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.224.688
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, sendo desnecessária a análise compartimentada de cada requisito legal invocado pelas partes.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a origem da posse em comodato verbal e a sua conversão em posse precária a partir de notificação extrajudicial rescisória, afasta-se o animus domini necessário à prescrição aquisitiva rural. 3. A pretensão de rediscutir a natureza jurídica da posse, a existência de comodato verbal e o conceito de produtividade rural, à vista das circunstâncias fáticas reconhecidas no processo, demanda reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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