Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.224.445

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DEGENERATIVA E O TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 211/STJ. I – Na origem, trata-se de ação previdenciária destinada ao restabelecimento de benefício por incapacidade e à concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de auxílio-doença. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a demanda diante da ausência de nexo causal. Deu-se à causa o valor de R$ 1.339,00 (mil trezentos e trinta e nove reais). II – Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III – Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, enfrentando a natureza acidentária da demanda, a pertinência das razões de apelação e a ausência de nexo causal, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. IV – A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à natureza da demanda e do benefício postulado, à extensão da impugnação veiculada na apelação, à existência de incapacidade e ao nexo causal entre a doença e o trabalho exigiria o reexame do conjunto probatório, especialmente da perícia médica. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. V - Quanto aos demais dispositivos apontados como violados, verifica-se que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, carecendo do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. VI – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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