Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.223.796

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COISA JULGADA. OFENSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da possibilidade de nova reintegração de posse na atual fase do processo, sob pena de ofensa à coisa julgada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. O Tribunal de origem compreendeu que estão ausentes provas claras sobre a natureza autônoma e legítima da posse para concessão de liminar em nova ação. A alteração de tal premissa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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