Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.223.733
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. RECURSO DE A.T.: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IRREGULARIDADE SUPRIDA. PERÍCIA APÓS FALECIMENTO DE CORRÉU. VALIDADE. COTEJO ENTRE LAUDOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CC E ART. 14, § 4º, DO CDC. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por erro médico. 2. A questão recursal consiste em verificar se (i) haveria negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) seriam nulas a limitação do tempo de sustentação oral e a perícia realizada após o falecimento de corréu, além da ausência de cotejo entre laudos e (iii) seria indevida a responsabilização solidária em violação do art. 265 do CC e do art. 14, § 4º, do CDC. 3. O acórdão apreciou de forma suficiente as alegações, individualizou condutas e afastou a responsabilidade de quem atuou apenas na terceira internação, não configurando omissão. 4. A suposta irregularidade na sustentação oral foi suprida no julgamento; a perícia baseada em documentos clínicos é válida; o pedido de prevalência de laudo demandou reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 5. A manutenção da responsabilidade solidária, fundada em falha assistencial nas duas primeiras internações, não pode ser afastada sem revolver fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DE J.M.: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IRREGULARIDADE SUPRIDA. PERÍCIA APÓS FALECIMENTO DE CORRÉU. VALIDADE. COTEJO ENTRE LAUDOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CC E ART. 14, § 4º, DO CDC. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por erro médico. 2. A questão recursal consiste em verificar se (i) haveria negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) seriam nulas a limitação do tempo de sustentação oral e a perícia realizada após o falecimento de corréu, além da ausência de cotejo entre laudos e (iii) seria indevida a responsabilização solidária em violação do art. 265 do CC e do art. 14, § 4º, do CDC. 3. O acórdão enfrentou as teses com individualização de condutas e distinção do médico da terceira internação, afastando omissão. 4. A irregularidade na sustentação oral foi suprida; a perícia documental é válida; a revisão do peso dos laudos periciais demanda reexame probatório, inviável pela Súmula n. 7/STJ. 5. A manutenção da responsabilidade solidária dos médicos das duas primeiras internações e do hospital decorreu de premissas fáticas e probatórias insuscetíveis de revisão em recurso especial.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DO H.A.E.: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. VÍNCULO COM A EQUIPE MÉDICA. FALHA ASSISTENCIAL. ARTS. 186 E 932, III, DO CC E 373, I, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por erro médico. 2. A questão recursal consiste em aferir se (i) haveria violação dos arts. 186 e 932, III, do CC e 373, I, do CPC por inexistência de ato ilícito, vínculo de preposição e indevida distribuição do ônus probatório e (ii) estaria configurada divergência jurisprudencial pela não responsabilização do hospital sem vínculo com o profissional. 3. O acórdão reconheceu vínculo entre o hospital e a equipe médica, bem como a ocorrência de falha assistencial e nexo causal, premissas insuscetíveis de revisão em recurso especial sem o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. Não se conhece do dissídio quando os paradigmas partem de premissa fática diversa (inexistência de vínculo), ausente similitude fático-jurídica.
5. Agravo conhecido parcialmente. Recurso especial não provido.
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