Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.223.602

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS LINDEIRAS. PRECEDÊNCIA REGISTRAL. POSSE INJUSTA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A conversão do julgamento em diligência pelo Tribunal de origem constitui faculdade instrutória do órgão julgador, não se prestando a suprir a inércia da parte quanto ao ônus de instruir a petição inicial com a documentação indispensável à comprovação do direito alegado. 2. Mantida pelas instâncias ordinárias a conclusão de que o demandado comprovou a precedência de sua cadeia dominial e o exercício de posse justa sobre a área controvertida, afastando-se, por consequência, um dos requisitos essenciais à procedência da ação reivindicatória. 3. Inviável a revisão das premissas fixadas pelo Tribunal estadual acerca da anterioridade registral e da higidez da prova pericial, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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