Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.223.596
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA SAISINE. DEFESA DA POSSE PELO HERDEIRO EM NOME PRÓPRIO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 76 DO CPC. DEVER DE CONCESSÃO DE PRAZO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, 11 E 489, § 1º, IV, DO CPC, E 93 DA CF. DIALETICIDADE RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 10, 11 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 e 93 da CF/1988, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se de forma clara, adequada e suficiente sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o acórdão decide de maneira fundamentada contra os interesses da parte. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à existência de dialeticidade no recurso de apelação e à ausência de supressão de instância exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige a demonstração analítica das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os julgados.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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