Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.223.457
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. OPERAÇÕES ATÍPICAS EM CURTO PERÍODO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REENQUADRAMENTO QUE EXIGE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO IGUALMENTE OBSTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. As premissas do acórdão estadual assentam falha na prestação do serviço bancário representadas por inúmeras operações em curtíssimo lapso, fora do perfil do consumidor, sem bloqueio preventivo e sem alerta, além de subsequente financiamento e débito dos valores contestados. Alterar a conclusão da instância ordinária para culpa exclusiva do consumidor e caracterização de fortuito externo demanda infirmar tais premissas, o que é vedado em recurso especial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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