Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.223.061

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. A declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa, cabendo ao magistrado, diante de dúvida fundada, determinar a comprovação da miserabilidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo inviável em recurso especial o reexame da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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