Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.222.774
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL E ATUAÇÃO EFICAZ. AUSÊNCIA. RATEIO DE COMISSÃO. IMPROPRIEDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa ou indevida distribuição do ônus da prova; (iii) há violação dos dispositivos da corretagem com alegada aproximação útil e possibilidade de rateio; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial sobre resultado útil e rateio. 3. O acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos, afastando omissão, contradição ou obscuridade, não configurada a negativa de prestação jurisdicional.
4. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, indefere diligências desnecessárias e julga a causa com base em elementos suficientes dos autos, sendo que a revisão desse entendimento demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Revisar as conclusões sobre a ausência de aproximação útil, a inexistência de atuação eficaz na intermediação do negócio, a falta de participação nas tratativas que culminaram na celebração do contrato e a atribuição da corretagem a outro profissional demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em decorrência da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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