Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.222.657

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não se configura a ofensa aos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga fundamentadamente a matéria, apresentando motivação suficiente para solucionar a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. O recorrente deixou de impugnar o fundamento autônomo do acórdão de origem que rejeitou os embargos de declaração em razão da ocorrência de inovação recursal e preclusão, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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