Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.221.697

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CAMINHÃO EM RESIDÊNCIA. VAZAMENTO DE CARGA (MUCOSA BOVINA). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A CONEXÃO COM DEMANDA AJUIZADA PERANTE A COMARCA DE TOLEDO/PR E DETERMINOU A REMESSA DA AÇÃO ÀQUELE JUÍZO. ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU QUE REFORMOU A DECISÃO PARA MANTER A COMPETÊNCIA NA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC. RECURSO ESPECIAL DA SEGURADORA RÉ AGRAVADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DE COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de conexão e do afastamento do risco de decisões conflitantes sem esbarrar na Súmula n. 7 do STJ, pois a verificação da identidade de elementos da ação e da prejudicialidade recíproca demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem das teses sobre a ofensa à coisa julgada impede o conhecimento do recurso especial no ponto, por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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