Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.221.367

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. COMUNICAÇÃO DOS LEILÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de modo suficiente a regularidade das intimações, reconhecendo envio aos endereços contratuais e ciência inequívoca das datas dos leilões. 2. A discussão sobre vício de endereçamento e validade das comunicações para purga da mora e para os leilões demanda reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Além disso, a ciência inequívoca afasta a alegação de nulidade, conforme orientação consolidada. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando seu reconhecimento pressupõe alterar as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, hipótese igualmente vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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