Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.012
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS FINAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98, § 3º, E 99, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SÚMULAS N. 211/STJ, 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a exigibilidade de custas finais, afastando alegada concessão tácita da gratuidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à tese da parte. 3. A discussão sobre suspensão de exigibilidade de custas e presunção de hipossuficiência carece de prequestionamento específico dos arts. 98, § 3º, e 99, § 1º, do CPC, e a argumentação genérica atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 4. A apontada coisa julgada, fundada em alegada concessão anterior de gratuidade, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.