Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.220.905

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão da conclusão acerca da valoração das perícias, da existência de cerceamento de defesa e da alegada imposição de prova impossível demanda nova apreciação do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A alteração das conclusões relativas à existência dos vícios construtivos, ao nexo causal, à obrigação de fazer e à configuração dos danos morais igualmente pressupõe o reexame dos fatos e das provas dos autos, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A modificação da distribuição dos ônus sucumbenciais, quando fundada na conclusão de que a parte adversa decaiu de parcela mínima dos pedidos, exige a reapreciação do resultado prático da demanda, o que também encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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