Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.220.668
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, FALHA DE INFORMAÇÃO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REPETIÇÃO EM DOBRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, reconheceu a validade de contratação eletrônica de empréstimo consignado e afastou danos morais e repetição em dobro. 2. A rediscussão sobre regularidade da contratação e inexistência de fraude, à luz de biometria facial, assinatura eletrônica, IP e geolocalização, demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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