Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.220.581

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considerando que o recurso adequado contra decisão proferida com base no art. 1.030, I, "b", do CPC é o agravo interno a ser interposto na origem, não é possível conhecer da insurgência contra a parte que nega seguimento ao recurso quando suscitada em agravo em recurso especial. 2. A matéria versada no dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar omissão porventura existente. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo parcialmente conhecido para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

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