Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.220.234
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATRASO E PERDA DE CONEXÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. REDUÇÃO DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO CAUSAL, FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (ANTT). INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresas de transporte contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso superior a duas horas e meia, com perda de conexão e ausência de assistência, cuja sentença condenatória foi restabelecida em agravo interno.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) seria possível reduzir o dano moral por desproporção, à luz dos arts. 944 e 945 do CC; (ii) seria cabível reconhecer culpa exclusiva do consumidor e afastar a responsabilidade com base no art. 16 da Resolução ANTT 4.432/2014; (iii) seria possível afastar o nexo causal e a falha do serviço, invocando fortuito externo e excludentes do art. 14, § 3º, do CDC.
3. A revisão do nexo causal, da caracterização de falha na prestação do serviço e das excludentes de responsabilidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. Não se pode conhecer da pretensão de reduzir o quantum dos danos morais por ausência de prequestionamento dos arts. 944 e 945 do CC, sem oposição de embargos de declaração, o que atrai a Súmula 211 do STJ.
5. É incabível, em recurso especial, a análise de alegada violação da resolução administrativa (ANTT), por não se inserir no conceito de lei federal do art. 105, III, a, da CF.
6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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