Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.220.210

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em que se discute revogação de gratuidade da justiça concedida à pessoa natural. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa física tem presunção relativa, podendo ser afastada quando os elementos dos autos infirmam a incapacidade financeira, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. A revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, inviável em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem o cotejo analítico e a indicação de similitude fática, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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