Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.220.148
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. EMPREITADA. DESCUMPRIMENTO. CONTRATUAL. PAGAMENTO. VALOR. INFERIOR. PACTUADO. VIOLAÇÃO. BOA-FÉ. OBJETIVA. INADIMPLEMENTO. PARCIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual consubstanciado no pagamento de quantia inferior à prevista, sem a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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