Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.219.712

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTO DE TÍTULO MERCANTIL POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VEDAÇÃO ÉTICA (ARTS. 5º E 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 476 DO CC E ART. 22 DA LEI 8.906/1994. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por sociedade de advogados contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais, envolvendo protesto de duplicatas de honorários e alegada falta de prestação dos serviços. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento de defesa quando o tribunal considera suficiente a prova documental e indeferir prova oral de modo fundamentado; a revisão dessa conclusão demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A discussão sobre aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) e sobre o alcance da prestação profissional prevista no art. 22 da Lei 8.906/1994 pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Mantém-se a conclusão de ilicitude do protesto de títulos mercantis por sociedade de advogados, à luz dos arts. 5º e 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, por se tratar de fundamento autônomo não impugnado especificamente nas razões do especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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