Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.219.497

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE (ART. 485, III, CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022, CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 90, CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por executados contra acórdão que confirmou a extinção da execução, sem resolução de mérito, por inércia do exequente e rejeitou pedido de honorários sucumbenciais. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, com fundamentação suficiente, a tese sobre honorários à luz do princípio da causalidade, ainda que em sentido contrário ao interesse dos recorrentes (arts. 489 e 1.022 do CPC). 3. A condenação em honorários sucumbenciais, em hipóteses de extinção da execução, observa a regra da sucumbência e o princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento foi o devedor que não pagou a dívida e, por isso, não se impõe sucumbência ao exequente por extinção decorrente de inércia superveniente (art. 90 do CPC). 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

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