Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.219.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMTIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 83/STJ. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada por meio de impugnação clara, específica e pormenorizada de todos os seus fundamentos (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 182/STJ e a falta de impugnação concreta da aplicação da Súmula 83/STJ em cada tópico (busca pessoal, pena-base, bis in idem e confissão), exigindo impugnação integral em razão do entendimento de dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. 3. No caso, a alegação de impugnação transversal foi genérica e não demonstrou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, divergência jurisprudencial contemporânea ou superveniente capaz de afastar a Súmula 83/STJ em cada matéria, impondo a incidência, mais uma vez, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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