Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.440
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 30 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência ou não dos danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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