Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.219.326

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL COM HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 10%. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ART. 85 DO CPC. AUTONOMIA PRIVADA, BOA-FÉ OBJETIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ARTS. 122, 113, § 1º, 422 E 884 DO CC). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A verba prevista no acordo tem natureza contratual e se condiciona ao inadimplemento, configurando obrigação nova e autônoma, que não se confunde com honorários sucumbenciais. Não há duplicidade de cobrança na mesma fase processual, nem violação do art. 85 do CPC. A cláusula penal livremente pactuada respeita a autonomia privada e a boa-fé objetiva e não gera enriquecimento sem causa, pois não integrava o saldo originário e somente incide diante do descumprimento (arts. 122, 113, § 1º, 422 e 884 do CC). 2. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática: no paradigma, discutia-se nova verba honorária processual no cumprimento de sentença; aqui, trata-se de verba contratual oriunda de cláusula penal vinculada ao inadimplemento do acordo. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

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