Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.315
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. POSSE DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AUTORIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ reconhece que o flagrante de réu na posse de veículo que ostente algum sinal identificador adulterado admite a presunção relativa da autoria delitiva. Essa é a situação descrita no acórdão recorrido, inclusive as justificativas apresentadas pelo réu não foram minimamente comprovadas. Portanto, o recurso especial é inviável pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. Ademais, a pretensão absolutória é inadmissível, haja vista que a análise da alegada insuficiência probatória implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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