Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.107
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. LEI DE USURA. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto em ação revisional de empréstimo consignado, que limitou os juros a 12% ao ano, vedou a capitalização mensal e determinou repetição simples do indébito.
2. Não se conhece da nulidade por litisconsórcio passivo necessário por ausência de prequestionamento dos arts. 114, 115 e 506 do CPC, atraindo a Súmula n. 211/STJ. 3. A revisão dos fundamentos fáticos sobre a contratação direta com entidade de previdência e sua atuação como concedente e arrecadadora demanda revolvimento probatório, inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
4. Em contratos de crédito firmados por entidade fechada de previdência complementar fora do Sistema Financeiro Nacional, incidem o mútuo civil e a Lei de Usura, vedando capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e limitando os juros a 12% ao ano; decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplicando- se a Súmula n. 83/STJ.
5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e por estar prejudicado pelos óbices já incidentes.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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