Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.218.859
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma expressa e suficientemente fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
2. Descabe estender a produção de prova pericial a contratos e operações não individualizados na petição inicial, quando a pretensão se apoia em alegações genéricas e na referência a documentos exibidos em demanda autônoma.
3. Rever tal conclusão, adotada pela instância ordinária a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, demanda incursão vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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