Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.218.487
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS DISCRIMINATÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO OCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS E PROVAS DIGITAIS. ARTS. 457, § 2º, E 384 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais discriminatórias, com manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina o conjunto probatório e apresenta fundamentação suficiente para a solução integral da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido. Afasta-se a apontada violação dos arts. 11, 371, 489 e 1.022 do CPC.
3. As teses sobre suspeição/imprestabilidade de testemunhas (art. 457, § 2º, do CPC) e sobre valoração de capturas de tela (art. 384 do CPC) não foram objeto de juízo explícito, o que impede o conhecimento pela ausência de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 4. A revisão da credibilidade dos depoimentos, da suficiência probatória da reconvenção e do quantum indenizatório demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
5. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia está obstada pelos enunciados sumulares aplicados.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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