Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.756
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
TERCEIROS. TERMO INICIAL. TURBAÇÃO OU ESBULHO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a
fluência do prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de
terceiros ocorra a partir da data da turbação ou do esbulho.
Precedentes.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da data da turbação, caracterizada pelo
recebimento pessoal da ordem de despejo, sem a análise dos fatos e
das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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