Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.217.756

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TERMO INICIAL. TURBAÇÃO OU ESBULHO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a fluência do prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de terceiros ocorra a partir da data da turbação ou do esbulho. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da data da turbação, caracterizada pelo recebimento pessoal da ordem de despejo, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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