Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.584
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente. 2. É incabível, em regra, recurso especial contra decisão que defere ou indefere tutela de urgência, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, aplicando-se por analogia a Súmula nº 735/STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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