Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.286
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que não admitiu o processamento do recurso especial.
2. Incumbe ao recorrente a impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o processamento do recurso especial, não bastando a mera reiteração das teses recursais do apelo nobre.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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