Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.211
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL AFASTADO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C DIRECIONADO À NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL E O ACÓRDÃO QUE JULGOU APENAS DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS QUANTO À SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, em demanda envolvendo cartão de crédito consignado com afastamento de danos morais. 2. O recurso especial não observa a dialeticidade, pois enfrenta necessidade de perícia grafotécnica sem atacar o fundamento do acórdão que, no agravo interno, limitou-se a manter o afastamento dos danos morais; incide a Súmula 182/STJ. 3. A pretensão de revisar a conclusão sobre a suficiência das provas documentais para dispensar a perícia demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado na via especial; incide a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.