Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.216.776

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por fraude em transferências eletrônicas e rejeitou embargos de declaração. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.022 do CPC, que prevê os vícios de omissão, contradição e obscuridade. O julgador, no sistema da persuasão racional, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando já tenha encontrado fundamentação bastante para decidir. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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