Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.216.508
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INVIABILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 735/STJ. 1. A adoção de fundamentação suficiente pelo tribunal afasta a negativa de prestação jurisdicional dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. É incabível recurso especial para reexaminar decisão de tutela de urgência, por sua natureza provisória, atraindo, por analogia, a Súmula nº 735/STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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