Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.216.446

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. EXPLOSÃO DE FOGÃO COOKTOP. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA CONTESTAÇÃO. INÉRCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que ocorre a preclusão do direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, mesmo que haja pedido de produção de provas na petição inicial ou na contestação. 2. Inexistência de cerceamento de defesa ou violação dos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, uma vez que a inércia da parte na fase de especificação de provas opera a preclusão. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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