Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.216.196
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO. COMPULSÓRIA. PROMESSA. COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A orientação jurisprudencial prevalecente no Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, constatada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, esta deve ser convertida em indenização por perdas e danos.
2. No caso em tela, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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