Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.215.712
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROPAGANDA ENGANOSA. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da causa.
2. Mantidas pelas instâncias ordinárias, com base em laudos periciais, as conclusões sobre publicidade enganosa, atraso na entrega de chaves e majoração dos encargos do financiamento, é inviável a revisão em recurso especial sem o revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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