Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.328

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO. FAZER. COMPRA. VENDA. IMÓVEL. RECORRENTE. OBRIGAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ÁREA. IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO POR PARTE. RECORRIDOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento, pela recorrente, da obrigação contratual de retificação da área do imóvel, não se verificando, por outro lado, qualquer inadimplemento por parte dos recorridos, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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