Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.243

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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