Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.115

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TABELA OAB. PARÂMETRO MÍNIMO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. A incidência de óbices sumulares na apreciação do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento da matéria incidada na divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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