Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.214.884

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO (ART. 784, VIII, CPC). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA). LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C APOIADO EM FATO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de despesas condominiais, na qual se deferiu a penhora do imóvel dos executados. 2. A execução está lastreada em atas de assembleia e planilha de cálculo, que configuram título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível (art. 784, VIII, CPC). Ausente impugnação específica desse fundamento, incide a Súmula 283/STF, por analogia. 3. A controvérsia sobre a legitimidade passiva foi resolvida com base na prova da propriedade do imóvel e na origem condominial do débito, matéria fática insuscetível de reexame em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial pela alínea c é inviável quando apoiado em circunstâncias fáticas e não na interpretação de lei federal, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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