Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.826
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS.
AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL.
1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à
incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do
dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova
formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ.
2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das
matérias deduzidas no recurso especial não admitido.
3. Agravo regimental não conhecido.
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