Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.214.826

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL. 1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ. 2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das matérias deduzidas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.

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