Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.214.737
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando o julgador, destinatário da prova, reputa suficiente o acervo documental e fundamenta sua decisão. 2.O acolhimento da tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento.
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